LEI Nº 10.929/2019
A Lei nº 10.929/2019 autoriza a entrada de animais de estimação em hospitais públicos do Município de Maringá para visitas a pacientes internados, reconhecendo os benefícios emocionais, terapêuticos e psicológicos do contato com os animais durante o tratamento de saúde.
🏥 Hospitais públicos: entrada autorizada por lei
🏥 Hospitais particulares conveniados: a permissão depende de cláusula específica no contrato de prestação de serviços
Para realizar a visita, o animal de estimação deve:
🐶🐱 Estar com a vacinação em dia
🧼 Estar higienizado
🩺 Possuir laudo veterinário comprovando boas condições de saúde
Regras do laudo veterinário:
Emitido por médico veterinário registrado no CRMV
Validade máxima de 48 horas
Sujeito à autorização da comissão de infectologia do hospital
Os animais devem estar em caixa ou recipiente adequado
Cães e gatos devem usar coleira e guia
Poderá ser exigido o uso de focinheira ou enforcador, se necessário
Uso de fraldas é permitido quando indicado
📅 As visitas devem ser agendadas previamente junto à administração do hospital
👩⚕️ A presença do animal depende de autorização do médico responsável pelo paciente
📍 O local e o tempo da visita são definidos pelo médico e pela administração hospitalar
A lei também contempla visitas em grupo e Terapia Assistida por Animais (TAA), desde que observadas as normas de saúde e segurança.
Caso a visita ocorra em local compartilhado, é necessário o consentimento dos demais pacientes presentes.
A norma busca:
💙 Humanizar o ambiente hospitalar
🧠 Contribuir para o bem-estar emocional dos pacientes
🐾 Reconhecer o papel terapêutico dos animais no processo de recuperação
A Lei nº 10.929/2019 está em vigor desde 02 de setembro de 2019.

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