LEI Nº 11002/2019
A Lei Municipal de Maringá proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de quaisquer artefatos pirotécnicos com efeito sonoro ruidoso em todo o território do município.
A norma vale tanto para eventos públicos quanto privados, realizados em ambientes abertos ou fechados, com o objetivo de proteger o bem-estar animal, a saúde das pessoas, especialmente crianças, idosos e pessoas com sensibilidade auditiva, além de reduzir impactos ambientais e riscos à segurança.
🚫 Proibição total de fogos com estampido em eventos públicos e privados em Maringá
🔊 Inclui qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso
🏟️ Aplica-se a eventos em locais abertos ou fechados
A lei permite exceções apenas para eventos culturais tradicionais consolidados na história da cidade, como:
Dia de Nossa Senhora da Glória (Padroeira de Maringá)
Dia de Nossa Senhora Aparecida
Réveillon
Mesmo nesses casos, o limite máximo de ruído é de 90 decibéis (90 dB), conforme legislação municipal.
🧾 Estabelecimentos que vendem fogos devem registrar e informar os dados dos compradores de produtos das classes B, C e D quando solicitados pela autoridade competente
🚫 É proibida a venda de fogos ruidosos para menores de 18 anos
👮 A fiscalização é realizada pelas Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal e de Segurança Pública
A lei está em vigor desde 27 de novembro de 2019, com alterações e ampliações feitas pela Lei nº 11.235/2021.

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