Veículos de tração animal

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LEI Nº 10.474/2017

A Lei nº 10.474/2017 proíbe o uso de veículos movidos a tração animal e a exploração de animais para transporte de cargas ou pessoas na área urbana do Município de Maringá. A norma tem como objetivo garantir o bem-estar animal, a segurança viária e a dignidade social, aliando proteção aos animais com políticas de inclusão social.

O que a lei proíbe

  • 🚫 Utilização de veículos de tração animal na área urbana

  • 🚫 Exploração de animais para transporte de cargas ou pessoas

  • 🚫 Permanência de animais soltos ou amarrados em vias e logradouros públicos, pavimentados ou não

A vedação se aplica a animais como equinos, asininos, muares, caprinos e bovinos.

Atividades permitidas

A lei não se aplica a atividades regulamentadas, como:

  • 🐎 Haras, hipismo, turfe e cavalgadas

  • 🩺 Equoterapia

  • 🚓 Uso de animais por forças públicas civis ou militares com grupamentos de montaria

Fiscalização e apreensão

  • 👮 A fiscalização é realizada pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, com apoio da fiscalização integrada

  • 🐴 Animais encontrados em situação irregular podem ser retidos e recolhidos pelo Município

  • 🏥 Os animais apreendidos são encaminhados ao Centro de Controle de Zoonoses para avaliação de saúde e alojamento provisório

Penalidades e responsabilidades

  • 💰 Multa de R$ 1.000,00, além de custos de:

    • Transporte: R$ 100,00

    • Alojamento: R$ 50,00 por diária

    • Despesas veterinárias

  • ⏰ O responsável tem 72 horas para resgatar o animal

  • 👶 Caso o condutor seja criança, o Conselho Tutelar será acionado

Se o animal não for resgatado no prazo, ele poderá ser destinado à adoção, com prioridade para entidades sem fins lucrativos.

Inclusão social e alternativas de renda

A lei também prevê ações sociais:

  • 📋 Cadastramento de pessoas que utilizavam veículos de tração animal

  • 🎓 Oferta de cursos profissionalizantes

  • ♻️ Organização de cooperativas de coletores de materiais recicláveis, promovendo alternativas de renda sem exploração animal

Vigência

A Lei nº 10.474/2017 está em vigor desde 28 de setembro de 2017.

PROJETOS & AÇÕES

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