LEI Nº 11.844/2024
A Lei nº 11.844/2024 atualiza as diretrizes do Controle Populacional Permanente de Cães e Gatos no Município de Maringá, instituindo oficialmente o protocolo de Captura, Esterilização e Devolução (CED) para Animais Sem Tutor Reconhecido (ASTR), aliado a ações de guarda responsável.
A norma altera o art. 3º da Lei nº 10.863/2019 para:
🐾 Instituir o protocolo CED como política pública municipal
🎯 Focar no controle populacional sem remoção definitiva dos animais do território
🧩 Integrar o poder público, ONGs e protetores independentes cadastrados
O protocolo pode ser realizado por:
🏛️ Órgãos públicos municipais
🤝 Instituições não governamentais com atuação na causa animal
🐶🐱 Protetores independentes cadastrados na Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (Lei nº 11.253/2021)
São considerados Animais Sem Tutor Reconhecido (ASTR):
Cães
Gatos
O protocolo também pode ser aplicado a animais cujo tutor esteja em situação de rua.
🧘 A captura deve ocorrer sem sofrimento e com mínimo estresse
✂️ Os animais passam por esterilização cirúrgica
🩺 O pós-operatório é responsabilidade de quem iniciou o protocolo
🔁 Após recuperação completa, os animais são devolvidos ao local de origem
A lei revoga a Lei nº 11.041/2020, consolidando o protocolo CED como diretriz vigente para o controle populacional no município.
O protocolo CED é reconhecido como uma das estratégias mais eficazes para:
📉 Reduzir a reprodução descontrolada
🏥 Prevenir doenças
🐕🐈 Promover bem-estar animal
🏙️ Harmonizar saúde pública e convivência urbana
A Lei nº 11.844/2024 está em vigor desde 19 de setembro de 2024.

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