LEI Nº 10.519/2017
Dispõe sobre a inclusão de conteúdos programáticos no currículo do ensino fundamental das escolas da rede pública municipal de ensino na forma que especifica e dá outras providências.
Síntese: A lei incluí no currículo (tranversal) do ensino fundamental das escolas da rede pública municipal de ensino a educação para a proteção e bem-estar dos animais, coibindo os maus-tratos aos animais e estimulando a guarda responsável, sendo uma das principais ferramentas para diminuição do abandono e outros.

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