LEI Nº 10.519/2017
A Lei nº 10.519/2017 determina a inclusão de conteúdos educativos obrigatórios no currículo do ensino fundamental da rede pública municipal de Maringá, com foco em bem-estar animal, posse responsável e educação ambiental, especialmente a separação e reciclagem do lixo.
A lei estabelece a inclusão dos seguintes temas no ensino fundamental:
🐾 Educação para a proteção e o bem-estar dos animais domésticos
Combate aos maus-tratos
Responsabilização dos tutores
Estímulo à posse responsável
♻️ Educação ambiental voltada à separação e reciclagem seletiva do lixo
Conscientização sobre sustentabilidade
Redução de impactos ambientais
Formação de hábitos responsáveis desde a infância
O principal objetivo é a formação de uma consciência cidadã, promovendo:
Respeito aos animais
Responsabilidade ambiental
Comportamentos sustentáveis no dia a dia
Educação preventiva por meio do ambiente escolar
📚 A Secretaria Municipal de Educação define:
Em quais disciplinas os conteúdos serão abordados
A carga horária destinada aos temas
👩🏫 O Poder Executivo poderá:
Capacitar e treinar professores da rede municipal
Firmar parcerias com órgãos públicos e empresas privadas
Promover palestras, projetos pedagógicos e atividades extraclasse
A lei fortalece a educação como ferramenta de transformação social, integrando proteção animal, sustentabilidade e cidadania ao processo de formação dos alunos da rede pública municipal.
A Lei nº 10.519/2017 está em vigor desde 18 de dezembro de 2017.

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