LEI Nº 10.474/2017
A Lei nº 10.474/2017 proíbe o uso de veículos movidos a tração animal e a exploração de animais para transporte de cargas ou pessoas na área urbana do Município de Maringá. A norma tem como objetivo garantir o bem-estar animal, a segurança viária e a dignidade social, aliando proteção aos animais com políticas de inclusão social.
🚫 Utilização de veículos de tração animal na área urbana
🚫 Exploração de animais para transporte de cargas ou pessoas
🚫 Permanência de animais soltos ou amarrados em vias e logradouros públicos, pavimentados ou não
A vedação se aplica a animais como equinos, asininos, muares, caprinos e bovinos.
A lei não se aplica a atividades regulamentadas, como:
🐎 Haras, hipismo, turfe e cavalgadas
🩺 Equoterapia
🚓 Uso de animais por forças públicas civis ou militares com grupamentos de montaria
👮 A fiscalização é realizada pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, com apoio da fiscalização integrada
🐴 Animais encontrados em situação irregular podem ser retidos e recolhidos pelo Município
🏥 Os animais apreendidos são encaminhados ao Centro de Controle de Zoonoses para avaliação de saúde e alojamento provisório
💰 Multa de R$ 1.000,00, além de custos de:
Transporte: R$ 100,00
Alojamento: R$ 50,00 por diária
Despesas veterinárias
⏰ O responsável tem 72 horas para resgatar o animal
👶 Caso o condutor seja criança, o Conselho Tutelar será acionado
Se o animal não for resgatado no prazo, ele poderá ser destinado à adoção, com prioridade para entidades sem fins lucrativos.
A lei também prevê ações sociais:
📋 Cadastramento de pessoas que utilizavam veículos de tração animal
🎓 Oferta de cursos profissionalizantes
♻️ Organização de cooperativas de coletores de materiais recicláveis, promovendo alternativas de renda sem exploração animal
A Lei nº 10.474/2017 está em vigor desde 28 de setembro de 2017.

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