Valorização dos protetores

Gemini Generated Image 3cjwy03cjwy03cjw 3

LEI Nº 11.253/2021

Dispõe sobre a valorização dos protetores de animais abandonados no Município de Maringá e dá outras providências.

Síntese: A lei cria o cadastro municipal dos protetores e cuidadores, e com isto, os protetores dos animais tem o direito a atendimento preferencial na Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal e no Centro de Controle de Zoonoses, da Secretaria Municipal de Saúde, para fins de atendimento emergencial de primeiros socorros, avaliação clínica e laboratorial dos animais resgatados, vacinação e procedimento de esterilização gratuita, além do acesso a outros benefícios e incentivos ofertados pelo Poder Público Muni133

cipal, tais como ração e outros. Através desta lei, criou-se o programa PetLar Solidário, que permite a protetores darem lar temporário a animais recolhidos pelo município.

PROJETOS & AÇÕES

Rolar para cima