Valorização dos protetores

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LEI Nº 11.253/2021

Esta Lei institui a política municipal de valorização dos protetores de animais abandonados no Município de Maringá, reconhecendo a importância social dessas pessoas e criando mecanismos para facilitar o resgate, o cuidado e o tratamento de animais em situação de abandono.

Objetivos da lei

A norma tem como principais objetivos:

  • 🐾 Valorizar os protetores de animais abandonados

  • 🏥 Facilitar o atendimento veterinário de animais resgatados

  • 📋 Criar um cadastro municipal de protetores e cuidadores, garantindo acesso organizado aos serviços públicos

Quem é considerado protetor de animais

Para fins legais, é considerado protetor:

  • Pessoa física ou jurídica

  • Entidade sem fins lucrativos ou grupo de cidadãos

  • Que, sem ser proprietária, resgata animais abandonados e os retira de situações de risco, abandono ou abrigo inadequado

Direitos garantidos aos protetores cadastrados

Os protetores devidamente cadastrados têm direito a atendimento preferencial junto a:

  • Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal

  • Centro de Controle de Zoonoses (Secretaria Municipal de Saúde)

Esse atendimento inclui:

  • 🚑 Primeiros socorros emergenciais

  • 🩺 Avaliação clínica e exames laboratoriais

  • 💉 Vacinação

  • ✂️ Esterilização gratuita

  • 🎯 Acesso a outros benefícios e incentivos ofertados pelo Poder Público

Cadastro obrigatório

Para acessar os benefícios, o protetor deve estar inscrito em cadastro municipal próprio, mediante apresentação de:

  • Comprovante de residência em Maringá

  • Documento oficial com foto

  • Declaração de médico veterinário atestando a responsabilidade e capacidade no cuidado com os animais

Parcerias com instituições de ensino

A lei permite que instituições de ensino de Medicina Veterinária se cadastrem para cooperar com a iniciativa, oferecendo atendimentos veterinários gratuitos, ao mesmo tempo em que promovem a formação prática e humanitária dos estudantes.

Regras de exclusão e responsabilidade

  • ❌ O cadastro será cancelado imediatamente se o protetor for condenado ou autuado por maus-tratos a animais

  • 🚫 Pessoas com histórico comprovado de maus-tratos não podem se cadastrar ou se recadastrar

Vigência

A lei está em vigor desde 07 de abril de 2021, com atualizações posteriores que reforçam os critérios de responsabilidade e proteção animal.

PROJETOS & AÇÕES

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