LEI Nº 11.253/2021
Dispõe sobre a valorização dos protetores de animais abandonados no Município de Maringá e dá outras providências.
Síntese: A lei cria o cadastro municipal dos protetores e cuidadores, e com isto, os protetores dos animais tem o direito a atendimento preferencial na Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal e no Centro de Controle de Zoonoses, da Secretaria Municipal de Saúde, para fins de atendimento emergencial de primeiros socorros, avaliação clínica e laboratorial dos animais resgatados, vacinação e procedimento de esterilização gratuita, além do acesso a outros benefícios e incentivos ofertados pelo Poder Público Muni133
cipal, tais como ração e outros. Através desta lei, criou-se o programa PetLar Solidário, que permite a protetores darem lar temporário a animais recolhidos pelo município.

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