Leis dos Maus Tratos

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LEI Nº 11.970/2025 – Estabelece, no âmbito do Município de Maringá, sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos contra animais e dá outras providências.

Síntese: Originalmente aprovada em 2017 (LEI Nº 10467/2017) e atualizada em 2025, a lei define de forma objetiva as condutas que caracterizam maus-tratos a animais no Município de Maringá. Estabelece valores de multas, procedimentos a serem adotados pelos agentes de fiscalização e demais diretrizes essenciais para sua aplicação efetiva. O texto especifica 28 ações ou omissões descritas como maus-tratos, tais como:

  • Multa para animais tutelados soltos em via pública;
  • Especificação em metros quadrados do espaço para livre movimentação do animal;
  • Especifica que na constatação de animal abandonado em residência desabitada, inquilino e proprietário são responsáveis solidários;
  • Multa para animais acorrentados;
  • Multa e apreensão dos animais em caso de criação e/ou comercialização de animais, por pessoa física ou jurídica, sem alvará de licença para a atividade;
  • Multa para quem manter os animais sozinhos no interior de veículo para quaisquer fins;
  • Multa para o motorista ou qualquer outro passageiro do veículo, quando prestar o devido atendimento a animais atropelados;
  • Obriga o infrator ou responsável ao pagamento das despesas com o tratamento do animal;
  • Suspensão da posse de animal doméstico pelo período de 02 (dois) anos;

PROJETOS & AÇÕES

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