LEI Nº 11.970/2025 – Estabelece, no âmbito do Município de Maringá, sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos contra animais e dá outras providências.
Síntese: Originalmente aprovada em 2017 (LEI Nº 10467/2017) e atualizada em 2025, a lei define de forma objetiva as condutas que caracterizam maus-tratos a animais no Município de Maringá. Estabelece valores de multas, procedimentos a serem adotados pelos agentes de fiscalização e demais diretrizes essenciais para sua aplicação efetiva. O texto especifica 28 ações ou omissões descritas como maus-tratos, tais como:

LEI Nº 10.474/2017 Dispõe sobre a vedação ao uso de veículos movidos ...

LEI Nº 11.253/2021 Dispõe sobre a valorização dos protetores de animais abandonados ...

LEI Nº 10.519/2017 Dispõe sobre a inclusão de conteúdos programáticos no currículo ...

LEI Nº 11.970/2025 – Estabelece, no âmbito do Município de Maringá, sanções e ...
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