LEI Nº 11.970/2025
Estabelece, no âmbito do Município de Maringá, sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos contra animais e dá outras providências.
Resumo: Originalmente aprovada em 2017 e atualizada em 2025, a lei define de forma objetiva as condutas que caracterizam maus-tratos a animais no Município de Maringá. Estabelece valores de multas, procedimentos a serem adotados pelos agentes de fiscalização e demais diretrizes essenciais para sua aplicação efetiva.
