Controle Populacional de Cães e Gatos

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LEI Nº 11.844/2024

A Lei nº 11.844/2024 atualiza as diretrizes do Controle Populacional Permanente de Cães e Gatos no Município de Maringá, instituindo oficialmente o protocolo de Captura, Esterilização e Devolução (CED) para Animais Sem Tutor Reconhecido (ASTR), aliado a ações de guarda responsável.

O que muda com a lei

A norma altera o art. 3º da Lei nº 10.863/2019 para:

  • 🐾 Instituir o protocolo CED como política pública municipal

  • 🎯 Focar no controle populacional sem remoção definitiva dos animais do território

  • 🧩 Integrar o poder público, ONGs e protetores independentes cadastrados

Quem pode executar o protocolo CED

O protocolo pode ser realizado por:

  • 🏛️ Órgãos públicos municipais

  • 🤝 Instituições não governamentais com atuação na causa animal

  • 🐶🐱 Protetores independentes cadastrados na Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (Lei nº 11.253/2021)

Quais animais são atendidos

São considerados Animais Sem Tutor Reconhecido (ASTR):

  • Cães

  • Gatos

O protocolo também pode ser aplicado a animais cujo tutor esteja em situação de rua.

Regras de execução do CED

  • 🧘 A captura deve ocorrer sem sofrimento e com mínimo estresse

  • ✂️ Os animais passam por esterilização cirúrgica

  • 🩺 O pós-operatório é responsabilidade de quem iniciou o protocolo

  • 🔁 Após recuperação completa, os animais são devolvidos ao local de origem

Revogação de norma anterior

A lei revoga a Lei nº 11.041/2020, consolidando o protocolo CED como diretriz vigente para o controle populacional no município.

Importância da lei

O protocolo CED é reconhecido como uma das estratégias mais eficazes para:

  • 📉 Reduzir a reprodução descontrolada

  • 🏥 Prevenir doenças

  • 🐕🐈 Promover bem-estar animal

  • 🏙️ Harmonizar saúde pública e convivência urbana

Vigência

A Lei nº 11.844/2024 está em vigor desde 19 de setembro de 2024.

PROJETOS & AÇÕES

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