Pet Shop amigo dos animais

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LEI Nº 10.824/2019

A Lei nº 10.824/2019 institui o Programa Pet Shop Amigo dos Animais no Município de Maringá, criando parcerias entre o Poder Público e pet shops que não comercializam animais para ampliar e facilitar a adoção responsável de cães e gatos resgatados.

Como funciona o programa

  • 🤝 Autoriza parceria não onerosa entre a Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal (Diretoria de Bem-Estar Animal) e pet shops do município

  • 🐶🐱 Pet shops parceiros podem receber animais abrigados pelo Município para adoção em suas dependências

  • 📋 Não há exigência de chamamento público, apenas termo simples de recebimento

Responsabilidades dos pet shops

  • 🍽️ Durante a permanência dos animais, alimentação e cuidados básicos são de responsabilidade do estabelecimento (salvo acordo em contrário)

  • 🧪 Realizar triagem dos adotantes

  • 📝 Garantir o preenchimento e assinatura do termo de responsabilidade pelo adotante

Regras para adoção responsável

  • ✂️ Todos os animais doados devem ser castrados

  • 🧾 Caso a idade não permita a castração imediata, o adotante recebe vale-castração do programa municipal

  • 📄 O Município fornece o histórico do animal, incluindo vacinação, local de captura e castração

Apoio do Poder Público

  • 📣 A Diretoria de Bem-Estar Animal pode realizar eventos de adoção nos pet shops parceiros para incentivar as adoções

  • 🏥 Se um animal adoecer durante a estadia no estabelecimento, ele será retirado imediatamente pelo Município para tratamento adequado

Objetivo da lei

O programa busca:

  • 🐾 Ampliar as chances de adoção de animais abandonados

  • 🏡 Promover a adoção responsável

  • 🤝 Integrar o setor privado às políticas públicas de proteção animal

Vigência

A Lei nº 10.824/2019 está em vigor desde 03 de abril de 2019.

PROJETOS & AÇÕES

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