LEI Nº 10.824/2019
A Lei nº 10.824/2019 institui o Programa Pet Shop Amigo dos Animais no Município de Maringá, criando parcerias entre o Poder Público e pet shops que não comercializam animais para ampliar e facilitar a adoção responsável de cães e gatos resgatados.
🤝 Autoriza parceria não onerosa entre a Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal (Diretoria de Bem-Estar Animal) e pet shops do município
🐶🐱 Pet shops parceiros podem receber animais abrigados pelo Município para adoção em suas dependências
📋 Não há exigência de chamamento público, apenas termo simples de recebimento
🍽️ Durante a permanência dos animais, alimentação e cuidados básicos são de responsabilidade do estabelecimento (salvo acordo em contrário)
🧪 Realizar triagem dos adotantes
📝 Garantir o preenchimento e assinatura do termo de responsabilidade pelo adotante
✂️ Todos os animais doados devem ser castrados
🧾 Caso a idade não permita a castração imediata, o adotante recebe vale-castração do programa municipal
📄 O Município fornece o histórico do animal, incluindo vacinação, local de captura e castração
📣 A Diretoria de Bem-Estar Animal pode realizar eventos de adoção nos pet shops parceiros para incentivar as adoções
🏥 Se um animal adoecer durante a estadia no estabelecimento, ele será retirado imediatamente pelo Município para tratamento adequado
O programa busca:
🐾 Ampliar as chances de adoção de animais abandonados
🏡 Promover a adoção responsável
🤝 Integrar o setor privado às políticas públicas de proteção animal
A Lei nº 10.824/2019 está em vigor desde 03 de abril de 2019.

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