Visita a pacientes internados

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LEI Nº 10.929/2019

A Lei nº 10.929/2019 autoriza a entrada de animais de estimação em hospitais públicos do Município de Maringá para visitas a pacientes internados, reconhecendo os benefícios emocionais, terapêuticos e psicológicos do contato com os animais durante o tratamento de saúde.

Onde a visita é permitida

  • 🏥 Hospitais públicos: entrada autorizada por lei

  • 🏥 Hospitais particulares conveniados: a permissão depende de cláusula específica no contrato de prestação de serviços

Requisitos para a entrada do animal

Para realizar a visita, o animal de estimação deve:

  • 🐶🐱 Estar com a vacinação em dia

  • 🧼 Estar higienizado

  • 🩺 Possuir laudo veterinário comprovando boas condições de saúde

Regras do laudo veterinário:

  • Emitido por médico veterinário registrado no CRMV

  • Validade máxima de 48 horas

  • Sujeito à autorização da comissão de infectologia do hospital

Condições de segurança durante a visita

  • Os animais devem estar em caixa ou recipiente adequado

  • Cães e gatos devem usar coleira e guia

  • Poderá ser exigido o uso de focinheira ou enforcador, se necessário

  • Uso de fraldas é permitido quando indicado

Organização das visitas

  • 📅 As visitas devem ser agendadas previamente junto à administração do hospital

  • 👩‍⚕️ A presença do animal depende de autorização do médico responsável pelo paciente

  • 📍 O local e o tempo da visita são definidos pelo médico e pela administração hospitalar

A lei também contempla visitas em grupo e Terapia Assistida por Animais (TAA), desde que observadas as normas de saúde e segurança.

Consentimento de outros pacientes

Caso a visita ocorra em local compartilhado, é necessário o consentimento dos demais pacientes presentes.

Objetivo da lei

A norma busca:

  • 💙 Humanizar o ambiente hospitalar

  • 🧠 Contribuir para o bem-estar emocional dos pacientes

  • 🐾 Reconhecer o papel terapêutico dos animais no processo de recuperação

Vigência

A Lei nº 10.929/2019 está em vigor desde 02 de setembro de 2019.

PROJETOS & AÇÕES

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