Projeto de lei do vereador Flávio Mantovani é sancionado como instrumento institucional de defesa dos direitos profissionais e do exercício da advocacia
A Câmara Municipal de Maringá aprovou o Projeto de Lei nº 17.610/2025, de autoria do vereador Flávio Mantovani (PSD), que declara persona non grata toda autoridade, agente público ou particular formalmente reconhecido como violador das prerrogativas profissionais da advocacia. A proposta teve votação unânime no Legislativo e foi sancionada pelo prefeito, tornando-se a Lei nº 12.057/2025.
A norma representa um instrumento institucional e simbólico de repúdio a casos de desrespeito às garantias legais dos advogados, que são consideradas fundamentais para o livre exercício profissional, a defesa dos direitos dos cidadãos e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
De acordo com o texto sancionado, a declaração de persona non grata ocorrerá mediante decisão final da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em procedimento que assegure contraditório e ampla defesa. A medida será formalizada pela própria Câmara através de resolução após provocação fundamentada da entidade de classe e da comprovação documental da decisão da OAB.
O presidente da OAB Maringá, Pedro Henrique Souza, utilizou a tribuna da Câmara para reforçar a importância das prerrogativas profissionais e de sua preservação como elementos essenciais à cidadania e ao acesso à Justiça.
Em discurso registrado no site oficial da Câmara, Mantovani afirmou:
“Quando você cala a voz do advogado, você não está calando a voz apenas daquele profissional, mas a voz da população. Não permitiremos que as prerrogativas dos advogados não sejam cumpridas.”
O projeto foi acompanhado de perto por representantes da OAB, e a lei é vista como um marco institucional na proteção do exercício profissional da advocacia.
Prerrogativas são direitos e garantias legais assegurados aos advogados e advogadas para o pleno exercício da profissão. Elas estão previstas no Estatuto da OAB (Lei Federal nº 8.906/1994), e incluem, entre outros:
comunicação com clientes presos sem autorização prévia;
inviolabilidade de escritório e comunicações profissionais;
acesso a processos judiciais e administrativos;
atuação independente sem interferências indevidas.
A lei aprovado em Maringá reforça a importância desses instrumentos legais, entendidos não como privilégios, mas como garantias constitucionais para assegurar a defesa dos interesses da população e o funcionamento da Justiça.
O projeto foi apreciado durante sessão ordinária da Câmara em 25 de setembro de 2025, com ampla discussão e apoio dos parlamentares presentes.
A sanção da lei ocorre em um contexto de fortalecimento institucional das prerrogativas da advocacia, com a participação ativa da OAB Maringá e ampla repercussão na sociedade civil organizada.
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